5 CUIDADOS PRINCIPAIS QUE O SERVIDOR PÚBLICO DEVE TER COM A INSTAURAÇÃO DO PAD.

Faaaaala meu servidor público, tudo certo?

Vamos falar sobre as minúcias do PAD? Então vamos ao que interessa!

Antes de mais nada, o que seria o PAD?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nada mais é que o poder-dever da Administração Pública em apurar, instaurar, processar, julgar e, se for o caso, aplicar penalidades em relação aos sujeitos à disciplina interna do Órgão. 

O que visa é o bem público, a res pública, melhor representada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. 

O estado tem interesse em apurar, e é dever dele apresentar o resultado de apuração aos cidadãos. O estado não pode dispor desse interesse público por convicções privadas, pois a finalidade que se busca é resultante do interesse público.

Essa é uma visão mais restrita do Poder Disciplinar da Administração Pública ao aplicar em seus agentes públicos as penalidades administrativas voltadas para o cargo que ele exerce, ou seja, não possui reflexo para terceiros. 

Diferentemente do Poder de POLÍCIA, aplicável aos administrados (população), o qual os submete às restrições impostas por seus agentes públicos visando o interesse público. Exemplo: restrição de circulação de pedestres em via pública devido ao evento realizado naquele espaço público. É um claro exemplo do uso do Poder de Polícia exercido pelo estado restringindo a liberdade de locomoção dos cidadãos.

Em rápidas lições, o PAD em sentido amplo de divide em: 

  • sindicância; que pode ser investigativa (preparatória) ou punitiva

  • processo administrativo disciplinar propriamente dito (PAD).


Além disso, o art. 143 conceitua bem sobre o PAD, vejamos: 

“Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”


E depois desse "longo" trecho introdutório, você já agoniado me pergunta; "-Flecha, me fala logo quais são os 5 pontos mais importantes que devo observar no PAD?".

Então vai lá:

1. As alegações da defesa devem ser feitas conforme os principais pontos destacados no termo de indiciação.
OBS1. O que seria isso traduzindo para o bom português?! No ato da sua defesa técnica, você deverá restringir os seus argumentos mais contundentes naquilo que o termo de indiciação aponta.
Por exemplo: Você está sendo acusado de furto de uma resma de folha. Entretanto existe uma câmera que filmou desde o momento que você entrou na repartição pública até a sua saída, sem nenhuma mochila ou algum compartimento que posso resultar no desvio funcional de furto. Ou seja, não há elementos que comprovem tal acusação

2. Todas as provas apresentadas pela comissão processante devem ser rebatidas na defesa escrita.
OBS2. Durante a instrução do PAD, a comissão processante vai produzindo provas no intuito de condenar o servidor público. São raros os casos em que a comissão do PAD opinou pela absolvição do servidor, a não ser que não hajam provas para condenar.
Então é nesse momento que o servidor público deverá ficar atento as provas produzidas no PAD, em especial àquelas que vão contra a sua tese de inocência.

3. Os depoimentos das testemunhas de defesa devem constar na defesa escrita para amparar os argumentos usados pelo servidor público.
OBS3. Esse reputo uns dos pontos sensíveis ao PAD. A defesa escrita tem que destacar os principais trechos dos quais vão de encontro com a tese de defesa. Não adianta de nada argumentar e destacar trechos do PAD sem fazer menção aos testemunhos dados a favor do servidor público durante a instrução do PAD.

4. Usar entendimentos sumulares do STJ e do STF para fundamentar a defesa escrita e corroborar com o pedido de absolvição do servidor público no PAD.
OBS4. Parece ser lógico né?! Mas não é. Na fase administrativa é de suma importância, se o caso exigir, o servidor público fazer menção aos entendimentos do STJ e do STF para amparar no aspecto do direito acerca do pedido de absolvição.
Por mais que você possa entender pela que é meramente fase instrutória administrativa, já há inclusive súmulas da AGU que pacificam entendimentos para a instrução do PAD.
Então fique atento a isso.

5. Ficar atenteo as orientações normativas da AGU e da CGU.
OBS5. Pra você que é meu seguidor, isso não é novidade. Em meus stories do Instragram (@felippeflecha.adv), menciono as novidades que são publicadas pela AGU e pela CGU dos normativos e manuais que tratam especificadamente sobre os entendimentos acerca dos PADs.

Espero ter ajudado.

Aproveite e complemente essa informações acima seguindo o meu perfil no instagram : @felippeflecha.adv

Vamos juntos desvendas o PAD.



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