5 CUIDADOS PRINCIPAIS QUE O SERVIDOR PÚBLICO DEVE TER COM A INSTAURAÇÃO DO PAD.
Faaaaala meu servidor público, tudo certo? Vamos falar sobre as minúcias do PAD? Então vamos ao que interessa! Antes de mais nada, o que seria o PAD? O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nada mais é que o poder-dever da Administração Pública em apurar, instaurar, processar, julgar e, se for o caso, aplicar penalidades em relação aos sujeitos à disciplina interna do Órgão. O que visa é o bem público, a res pública, melhor representada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. O estado tem interesse em apurar, e é dever dele apresentar o resultado de apuração aos cidadãos. O estado não pode dispor desse interesse público por convicções privadas, pois a finalidade que se busca é resultante do interesse público. Essa é uma visão mais restrita do Poder Disciplinar da Administração Pública ao aplicar em seus agentes públicos as penalidades administrativas voltadas para o cargo que ele exerce, ou seja, não possui reflexo para terceiros. Diferentemente do Pode